quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Bafômetro e Constrangimento

Neemias Félix

Li no jornal que o STJ decidiu que o motorista, mesmo aquele bebum visível e “odorificamente” embriagado, não pode ser constrangido a fazer teste de bafômetro, porque isso seria produzir prova contra si mesmo, o que é ilegal.
Como leigo em assuntos jurídicos, posso pensar que:

- devo esconder meus dedos e não ceder à exigência policial de coleta de digitais, porque mais tarde elas podem ser a prova que me obrigaram a produzir contra mim mesmo;
- devo me recusar a mostrar documento de identidade, porque por esse documento a polícia pode descobrir que pratiquei crime algures e assim, é claro, estão me obrigando a produzir prova contra mim mesmo;
-nos bancos com câmeras de vigilância, não sou obrigado a entrar e pagar minhas contas, porque eles estão me constrangendo a produzir prova contra mim, já que a obrigação de passar diante da câmera pode denunciar que já roubei outro banco.

Com um pouquinho de imaginação, vou acabar encontrando uma série de outras práticas comuns que podem ser consideradas indução e constrangimento para produzir prova contra mim mesmo.

É claro que penso assim porque sou leigo, néscio, estulto, apedeuta em questões tão complexas relativas à lei. Isso deve ficar para as mentes doutas, privilegiadas, de pessoas especiais, muito mais sábias que eu, mero e mísero mortal. Enquanto isso, fico pensando por que, quando fiz uma palestra no fórum de Linhares para motoristas flagrados pelo bafômetro, o auditório tinha cerca de 40 pessoas e, seis meses depois, as mais de 160 cadeiras já não eram suficientes para tanta gente!

É bem possível que esse aumento geométrico de motoristas embriagados se deva, entre outras coisas, às lucubrações dessas mentes brilhantes bafejadas pelos deuses e suas sapientíssimas exegeses.




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